BRASÍLIA – O valor do benefício do seguro-desemprego terá reajuste de 14,12% a partir de 1º de janeiro de 2012. Com isso, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) publicada nesta sexta-feira no “Diário Oficial da União”.
Com o reajuste já aplicado nas faixas salariais que servem para base de cálculo do seguro-desemprego, os critérios ficam assim definidos: quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa estiver entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45 será aplicado o fator 0,8 até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma dos dois resultados.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.
O pagamento é feito em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem nos últimos três anos trabalhou entre 6 meses e 11 meses recebe três parcelas; entre 12 meses e 23 meses, quatro parcelas; e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, cinco parcelas.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que tenha recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.
(Agência Brasil)
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa estiver entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45 será aplicado o fator 0,8 até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma dos dois resultados.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.
O pagamento é feito em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem nos últimos três anos trabalhou entre 6 meses e 11 meses recebe três parcelas; entre 12 meses e 23 meses, quatro parcelas; e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, cinco parcelas.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que tenha recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.
(Agência Brasil)
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