Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obriga os advogados do Rio de Janeiro a usar terno e gravata ao frequentarem os atos do Poder Judiciário, mesmo durante o verão. Nos últimos dois anos, a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) baixou resoluções tornando facultativo o uso do traje nos meses mais quentes do ano. A entidade alega que, com o calor escaldante, o uso do paletó seria inapropriado.
Mas a medida desagradou alguns magistrados, que se recusaram a receber profissionais sem terno durante os atos judiciais, como audiências e sessões de julgamento. Instaurou-se a partir daí uma discussão sobre quem tem o poder de definir a indumentária usada pelos profissionais do direito nas dependências do Judiciário.
A OAB diz que só ela pode determinar que tipo de vestimenta os advogados devem usar. Segundo o estatuto da profissão (Lei nº 8.906, de 2004), os conselhos seccionais definirão, "com exclusividade", os critérios para o traje dos advogados. A entidade ressalta que, ao dispensar o paletó, mantém a exigência da camisa de manga comprida e a calça social. A OAB cita casos de desmaio e alterações na pressão arterial dos associados durante o verão. Já os magistrados argumentam que a OAB não pode tratar das roupas a serem usadas durante os atos no Judiciário.
Ao analisar o caso ontem, o CNJ deu razão aos magistrados. O relator foi o conselheiro Nelson Tomaz Braga - que, originário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio, conhece bem o calor do verão no Estado. O conselheiro entendeu que, apesar dos argumentos da OAB, definir o traje apropriado para audiências e julgamentos é uma matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário. Em seu entendimento, a resolução da Ordem não se aplica aos atos praticados nos tribunais. A posição foi acompanhada por unanimidade pelos outros conselheiros.
A decisão contraria um posicionamento manifestado, anteriormente, pelo conselheiro do CNJ Felipe Locke. Ao analisar um pedido da OAB, ele havia afirmado, em decisão monocrática, que não cabe ao CNJ dispor sobre a vestimenta dos advogados.
O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, afirmou que estudará com representantes do Rio possíveis medidas a respeito da questão. "A decisão do CNJ contraria a lei, porque o Estatuto da Advocacia diz que quem regula os trajes é a Ordem dos Advogados do Brasil", diz.
Valor Econômico / Legislação & Tributos
Mas a medida desagradou alguns magistrados, que se recusaram a receber profissionais sem terno durante os atos judiciais, como audiências e sessões de julgamento. Instaurou-se a partir daí uma discussão sobre quem tem o poder de definir a indumentária usada pelos profissionais do direito nas dependências do Judiciário.
A OAB diz que só ela pode determinar que tipo de vestimenta os advogados devem usar. Segundo o estatuto da profissão (Lei nº 8.906, de 2004), os conselhos seccionais definirão, "com exclusividade", os critérios para o traje dos advogados. A entidade ressalta que, ao dispensar o paletó, mantém a exigência da camisa de manga comprida e a calça social. A OAB cita casos de desmaio e alterações na pressão arterial dos associados durante o verão. Já os magistrados argumentam que a OAB não pode tratar das roupas a serem usadas durante os atos no Judiciário.
Ao analisar o caso ontem, o CNJ deu razão aos magistrados. O relator foi o conselheiro Nelson Tomaz Braga - que, originário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio, conhece bem o calor do verão no Estado. O conselheiro entendeu que, apesar dos argumentos da OAB, definir o traje apropriado para audiências e julgamentos é uma matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário. Em seu entendimento, a resolução da Ordem não se aplica aos atos praticados nos tribunais. A posição foi acompanhada por unanimidade pelos outros conselheiros.
A decisão contraria um posicionamento manifestado, anteriormente, pelo conselheiro do CNJ Felipe Locke. Ao analisar um pedido da OAB, ele havia afirmado, em decisão monocrática, que não cabe ao CNJ dispor sobre a vestimenta dos advogados.
O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, afirmou que estudará com representantes do Rio possíveis medidas a respeito da questão. "A decisão do CNJ contraria a lei, porque o Estatuto da Advocacia diz que quem regula os trajes é a Ordem dos Advogados do Brasil", diz.
Valor Econômico / Legislação & Tributos
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