segunda-feira, 9 de maio de 2011

Regime de bens: conversar é a chave para escolha correta - Embora delicado, tema não precisa ser tabu. Entenda as possibilidades, discuta e escolha sem medo com seu futuro marido

Quando estão a caminho do altar, uma separação é a última coisa a passar pela cabeça dos noivos. Mas se isso efetivamente acontece, se vê a importância da escolha adequada do regime de partilha de bens – um assunto delicado, mas que precisa ser discutido previamente pelo casal. O Código Civil brasileiro prevê quatro tipos de regime: a comunhão universal de bens, a comunhão parcial de bens, a separação total de bens e a participação final nos aquestos. A opção deve ser feita antes do casamento, de acordo com os interesses do casal. “Estas são apenas sugestões, mas é possível combinar algo diferente disso. Há quem adapte os regimes sugeridos e crie um só para si. Vale o acordo que o casal determinar”, afirma a advogada Adriana Ferreira Fernandes, de Belo Horizonte (MG).

Antes de se casarem, o advogado Relton Ferreira Coelho e a bancária Vanilesia Eduardo, de Belo Horizonte (MG), tiveram de vender alguns bens para começar uma vida nova juntos. Ele precisou se desfazer da tão amada moto de trilhas, enquanto ela acabou ficando sem o carro. Por isso, na hora de decidir o regime de bens antes da união, o casal optou pela comunhão universal. Hoje, após três de casamento, eles acreditam ter feito a coisa certa. “É uma segurança jurídica: todos os bens do casal fazem parte do mesmo bolo e, por conseguinte, fica claro que ambos são responsáveis pela manutenção e crescimento dos mesmos”, diz Relton.

Já a tradutora Cláudia Arcibelli Dimâmpera e o analista de suporte Vitor Bencini, de São Paulo (SP), se casaram em julho de 2009 e preferiram a comunhão parcial de bens. “Como não tínhamos adquirido nenhum bem antes de nos casarmos, entendemos que o esforço para adquirir nossas coisas seria conjunto a partir daquele momento”, afirma Cláudia. A decisão pelo regime de bens foi discutida pelo casal e encarada de forma natural. “A vantagem da comunhão parcial é que, caso ocorra um divórcio, nenhuma das partes fica totalmente lesada materialmente”, opina a tradutora.

Adriana explica que o regime de bens determina não só a partilha, mas também a administração do patrimônio. Autorizações de venda, transferências e até doação de propriedades dependerão ou não da assinatura do outro cônjuge para ser efetivadas, conforme o regime escolhido. Por exemplo: na comunhão universal, um cônjuge não pode se desfazer de um bem, mesmo particular, sem que o outro concorde.

No Brasil, quando o casal não escolhe o regime nem estabelece um acordo prévio, a lei determina que se aplique automaticamente a comunhão parcial de bens – todos os bens adquiridos pelo esforço comum após o casamento pertencem a ambos e serão partilhados meio a meio, não importando em nome de qual cônjuge foram registrados. O que foi adquirido antes, separadamente, não entra na divisão.

Casado ou juntado

Aos que vivem juntos, mesmo sem estarem casados no papel, também aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. “Da mesma forma, na união estável, os contratantes devem estabelecer por contrato escrito o regime de bens que regerá o patrimônio”, diz a advogada Marcia Serra Negra, especialista em Direito Civil.

Também é importante lembrar que o atual Código Civil admite alteração do regime de bens durante o casamento. Quem se casa no regime de comunhão parcial de bens pode mudar para separação total, por exemplo, desde que ambos os cônjuges concordem.

O casamento também é, sim, um acordo jurídico. E, como tal, tem repercussões legais. “Esse assunto deveria deixar de ser tabu, para os casais conversarem a respeito. Muitos divórcios litigiosos poderiam ser evitados se houvesse um acordo antenupcial determinando como as coisas ficariam caso a relação não prosperasse. Informem-se antes, conversem e descubram juntos qual é o melhor regime”, aconselha a advogada Adriana.

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