A Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais chamada a decidir se as companhias podem interferir na aparência de seus empregados. O Judiciário entende que elas podem ter manuais de conduta e que o descumprimento dessas orientações pode justificar demissões. No entanto, empresas que impõem exigências consideradas descabidas têm sido condenadas a pagar indenizações por "discriminação estética".
O Bradesco, por exemplo, deverá pagar R$ 100 mil por danos morais à coletividade dos trabalhadores por proibir o uso de barba a seus funcionários. A decisão, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou ainda a retirada da norma do manual da empresa. Em outro caso, uma vendedora da C&A obteve indenização de R$ 30 mil no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela afirma que foi demitida por ser considerada "feia e velha" para os padrões estéticos da empresa. O TST, porém, considerou legal a demissão de um funcionário do supermercado Atacadão que usava piercing. As normas da empresa proíbem o acessório.
Valor Econômico - Discriminação estética
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